STJD vai julgar suposta tentativa de suborno em Santos x Red Bull Bragantino pelo Brasileirão Feminino  

Em nota, o Tribunal informou que Fabrício de Paula, então preparador de goleiras do Peixe, teria oferecido R$ 10 mil para a arqueira Karolainy Caline Alves, do Massa Bruta, sofrer cinco gols no jogo

Reprodução/Twitter/@SereiasDaVila
Time do Santos perfilado antes de jogo do Paulistão Feminino

O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anunciou que vai julgar na manhã desta sexta-feira, 29, a suposta tentativa de suborno no empate em 1 a 1 entre Santos e Red Bull Bragantino, ocorrido em 19 de junho, pelo Campeonato Brasileiro Feminino. Em nota, o Tribunal informou que Fabrício de Paula, então preparador de goleiras do Peixe, teria oferecido R$ 5 mil para a arqueira Karolainy Caline Alves, do Massa Bruta, sofrer cinco gols no jogo. Depois da recusa da atleta, a oferta ainda teria sido dobrada duas vezes, para R$ 10 mil, mas rejeitada novamente. Além do ex-preparador, também serão julgados pela Sexta Comissão Disciplinar do STJD: Anastácio Rio, roupeiro do Red Bull Bragantino, e Laudice de Oliveira Ramos, mais conhecido como Alemanha, massagista da equipe do interior.

O caso veio à tona após o presidente do Santos, Andrés Rueda, convocar uma entrevista coletiva para expor a situação. Na ocasião, o mandatário do Peixe não revelou a identidade do funcionário, mas disse que ele havia sido demitido. No entendimento do dirigente, o episódio poderia ser a “ponta do iceberg” dos casos de corrupção no futebol brasileiro. Os três envolvidos serão julgados com base no artigo 242 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fala em “dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente”. A pena prevista é de multa de de R$ 100 a R$ 100 mil e eliminação, tendo Fabrício cometido tripla infração. Os funcionários do Braga teriam, ainda, infringido o artigo artigo 243 do CBJD, que fala em “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”. Ele tem pena de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de 180 a 360 dias.

A Procuradoria do STJD também ressaltou que o CBJD prevê a eliminação das duas equipes, mas avisou que não irá pedir a punição, já que a suposta tentativa de suborno teria partido de pessoas físicas, não de dirigentes de Santos e Red Bull Bragantino. De acordo com o inquérito conduzido pelo auditor Felipe Bevilacqu, o então preparador do Peixe teria consultado a jogadora do Massa Bruta um dia antes da partida e tinha como objetivo o lucro em um esquema envolvendo apostas esportivas. Segundo o STJD, a atleta do Red Bull Bragantino relatou que Fabrício afirmou já ter feito tal esquema em outras partidas e que a equipe de arbitragem já estaria ciente disso. Após recusar as propostas, a goleira informou o ocorrido ao coordenador de futebol do clube, Gabriel Mastrodomenico, que preferiu deixar a atleta no banco de reservas do jogo. Já quanto ao trio de arbitragem, o inquérito não constatou nenhuma irregularidade ou falha técnica relevante no decorrer da partida.