Flamengo vai ao STJD para decidir quartas da Copa do Brasil no Maracanã 

No sorteio feito pela CBF, foi definido que o primeiro jogo será disputado no Rio de Janeiro, enquanto a volta está marcada para a Arena da Baixada, em Curitiba

Thaís Magalhães / CBF
CBF realizou o sorteio da Copa do Brasil na última terça-feira

O Flamengo entrou com uma ação no Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para tentar decidir as quartas de final da Copa do Brasil, diante do Athletico-PR, no Maracanã. Em comunicado, o Rubro-Negro afirmou que se sentiu injustiçado com o sorteio realizado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para definição dos mandos de campo. Nele, foi definido que o primeiro jogo será disputado no Rio de Janeiro, enquanto a volta está marcada para a Arena da Baixada, em Curitiba. De acordo com o time carioca, sua posição foi invertida antes da definição dos mandos. Vale lembrar que a CBF usa um critério de não deixar clubes da mesma cidade jogando a mesma rodada da eliminatória no mesmo município. Assim, com o Fluminense também classificado, um teria que abrir em casa e o outro decidir – coube ao Tricolor das Laranjeiras fazer o segundo duelo no Maracanã.

Na ação, no entanto, o Flamengo alega que tal regra não está estipulada no regulamento do torneio – a CBF, por sua vez, lembra que o mesmo critério foi adotado nas oitavas de final da Copa do Brasil, quando o Fluminense teve que decidir sua vaga como visitante, enquanto os rubro-negros jogaram a rodada de volta no Rio. Os flamenguistas, no entanto, justificam que na ocasião o Botafogo, que ainda estava na briga, também fechou em casa as oitavas de final. O caso foi encaminhada para análise do presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha. Vale lembrar que a rodada de ida está marcada do torneio está marcada para a próxima semana, entre os dias 27 e 28 de julho, enquanto a volta acontece em 17 e 18 de agosto

Abaixo, veja a nota do Flamengo:

“Com efeito, a bola sorteada para os confrontos da parte inferior da tabela, dentre eles as partidas do FLAMENGO, possuía o número 9 (nove), ímpar, razão pela qual deveria ter sido mantida a ordem de mando de campo do sorteio. Ou seja, tendo o ATHLETICO-PR sido o primeiro time sorteado para o confronto, caberia a este o mando de campo do primeiro jogo, incumbindo ao FLAMENGO mandar o jogo final.

No entanto, em razão da indevida, injustificada e irregular alteração na ordem dos times, como acima demonstrado, a CBF consolidou uma inversão na ordem de mando de campo do confronto entre FLAMENGO e ATHLETICO-PR, o que causará inegável e irremediável prejuízo desportivo ao ora requerente.

Logo após a realização do sorteio, a CBF emitiu nota oficial em seu site, informando que “como procedimento padrão, após a definição dos duelos, os times da mesma cidade foram reunidos no chaveamento para que houvesse uma alternância na ordem de quem mandaria os jogos em casa e fora”.

Alega, ainda, a CBF, na nota publicada, que “O mesmo cenário já se repetiu no Sorteio das Oitavas de Final, quando a posição do Flamengo no confronto com o Atlético Mineiro foi trocada, posicionando o Fla como mandante na volta, e a de Fluminense x Cruzeiro permaneceu como estava, deixando o Flu como visitante na volta”.

No entanto, a CBF convenientemente omite o fato de que, na ocasião das oitavas de final (4ª fase) ocorreu, também, o confronto entre o BOTAFOGO (RJ) e o AMÉRICA-MG. Ou seja, estariam disponíveis apenas 2 (duas) datas para a realização dos jogos e seriam realizadas 3 (três) partidas entre times cariocas e times mineiros, o que, naquela ocasião, demandava a referida inversão.

Contudo, essa justificativa não mais se sustenta para a 5ª fase, visto que a própria Tabela Básica da Copa do Brasil prevê 2 (duas) datas para a realização das partidas de ida e outras 2 (duas) datas para as partidas de volta, estando, agora, presentes apenas 2 (dois) times cariocas, podendo, portanto, ser um dos jogos alocados para a quarta-feira e a outra para a quinta-feira.

E mais, na 4ª fase da Copa do Brasil (oitavas de final), FLAMENGO e BOTAFOGO mandaram seus jogos na Cidade do Rio de Janeiro, em dias consecutivos.

Ademais, o fato de ter sido utilizado esse critério na 4ª fase, frisese, atendendo às especificidades daquela rodada em que seriam realizados 3 (três) partidas concomitantes entre cariocas e mineiros, não tem o condão de alterar o REC, que deve, ao fim e ao cabo, orientar os procedimentos de organização da competição, sob pena de se violar a moralidade, a segurança jurídica e a própria desportividade.

Portanto, não havendo qualquer previsão no REC ou no RGC, pelo contrário, prevendo estes regulamentos que os mandos de campo seriam fruto de sorteio, se mostra indevido e ilegal o direcionamento realizado, devendo ser corrigida esta irregularidade para que se reconheça o direito de o FLAMENGO mandar a partida de volta da 5ª fase da Copa do Brasil em seu estádio”, justificou o Flamengo.